Por Caio Mello, estudante de Cinema da UFF (caio.ssm@gmail.com)

FirjanO Sistema FIRJAN – Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro – promoveu recentemente o evento Rio Criativo, com o intuito de estimular, no âmbito universitário, novos talentos da área de arquitetura, design e cinema. Aos estudantes de cinema coube o desafio Curta Criativo, o qual seria dividido em quatro categorias – ficção, documentário, animação e filme de celular –, nas quais os vencedores classificados em primeiro e segundo lugar, de cada categoria, teriam direito aos prêmios de R$10.000 e R$8.000 respectivamente, além de outros prêmios. O evento e os desafios propostos aos estudantes universitários, com base nos valores despendidos para as suas realizações – R$72.000 apenas com os prêmios em dinheiro – e no discurso da FIRJAN, pautado na fomentação do desenvolvimento da indústria criativa e cultural brasileira, foram encarados por nós como uma proposta séria de trabalho. Entretanto, mesmo com a dedicação e seriedade de muitos estudantes da área, o sistema FIRJAN parece não ter tratado com esta mesma seriedade parte dos candidatos inscritos – os de ficção, como é o nosso caso. Para começar, ao enviar o projeto, recebemos uma notificação via e-mail com a seguinte declaração da FIRJAN: “Parabéns! Seu filme inscrito no Curta Criativo foi um dos selecionados pela comissão julgadora e está concorrendo ao prêmio máximo de R$10 mil […] Venha descobrir se você é um dos ganhadores! […]”. Até então, parecia tudo bem. Todavia, inversamente a esta notificação, ocorreu o seguinte problema: a comissão julgadora do concurso não selecionou nenhum filme da categoria ficção para concorrer aos prêmios de primeiro e segundo lugar, e, não satisfeita, selecionou um filme da categoria filme de celular para ganhar o primeiro lugar da categoria ficção. Para isso, com certeza, ela se valeu da cláusula 7.3 do edital do concurso: “A decisão da Comissão Julgadora é soberana e dela não cabe recurso“.

Mas até que ponto pode chegar essa soberania? Será que não há senso? Entendemos que a soberania de uma Comissão Julgadora estaria relacionada apenas ao julgamento do resultado, não cabendo a esta Comissão a alteração de categorias – se não, para quê concorrer com um projeto às premiações de determinada categoria? Bastaria então mandar o projeto, que a própria Comissão o classificaria na categoria que achasse adequada.

Nas respostas às perguntas freqüentes encontradas no site do concurso Curta Criativo, existe a seguinte questão: “8) Tenho um filme de ficção/ animação/ documentário, filmado em celular. Em qual categoria devo me inscrever?”, resposta, “Na categoria de filmes de celular”. Essa atitude da Comissão Julgadora e o evidente descaso da FIRJAN para com parte dos candidatos inscritos, que foram notificados e convocados para a cerimônia de entrega dos prêmios, demonstram a total falta de senso e descaracterizam a seriedade da imagem que se tentou imprimir neste concurso.

Durante a cerimônia, os representantes da FIRJAN, responsáveis pela entrega dos prêmios, não deram a mínima satisfação sobre o ocorrido para os candidatos. Ao final, tivemos, nós mesmos, que procurar um dos responsáveis para tentar entender o acontecido, nos tendo sido dito que a Comissão Julgadora não encontrou o que procurava nos filmes de ficção, como a composição de personagens, questões acerca da qualidade, dentre outros fatores. Ora, o concurso volta-se justamente para estudantes da área e que não tenham exibido nenhum filme fora do circuito estudantil, logo, trata-se de pessoas amadoras, que estão fazendo o melhor que podem, por crerem numa proposta séria. Seja qual for o discurso da Comissão, nada pode justificar a inclusão de um filme de celular, categoria específica, na categoria ficção. Se a intenção era burlar, que o fizessem, pelo menos, de uma forma mais convincente, dizendo não haver vencedores em tal categoria, isto além de ter sido absolutamente desnecessária a convocação daqueles que se inscreveram em ficção, para a cerimônia.

Para finalizar, quero deixar claro que este “protesto” não se restringe à não classificação ou premiação de meu próprio projeto, mas faço-o em nome de todos aqueles que se inscreveram na categoria ficção e que, certamente, encontram-se, como eu, indignados com tal resultado, conseqüência da posição, não só da Comissão Julgadora, como do próprio sistema FIRJAN, cuja seriedade, neste momento, questionamos.

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